O DT-e é um documento exclusivamente digital, de geração e emissão prévias obrigatórias à execução da operação de transporte de carga no território nacional, instituído pela Lei 14.206/2021, para todos os modos de transporte. O...
Com a publicação da Portaria 434/23, o projeto está sendo reformulado para antecipar a etapa de integração com os documentos fiscais. Isso implica em ajustes na regulamentação atual, como o Decreto Nº 11.313, de 28...
Sim. O pagamento do frete ao autônomo será efetuado em conta de depósitos (corrente ou poupança) ou em conta de pagamento pré-paga, de titularidade do TAC ou de parente próximo (esposa, mãe, pai, filho, irmão,...
Sim. As instituições de pagamento eletrônico de frete continuarão a prestar os serviços como fazem hoje. Elas apenas terão que se adaptar à regulamentação do DTe, pois o CIOT – Código Identificado da Operação de...
Sim. Nesse momento o DT-e não será exigido em transporte internacional de carga e quando não houver exigência de emissão do MDF-e para realização do transporte.
De acordo com a lei nº 14.206, de 27 de setembro de 2021, que instituiu o DT-e, em seu Art.1º “É instituído o Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), exclusivamente digital, de geração e emissão prévias...