Não. A MP no 1.0521/2021 alterou o art. 5º-A da Lei no 11.442/2007, com objetivo de abrir o mercado de pagamento eletrônico de frete. Com isso, além das IPEF atuais, que continuarão operando, outras instituições de pagamento e os bancos também poderão prestar serviços de pagamentos para os autônomos através do DT-e.