Sim. As instituições de pagamento eletrônico de frete continuarão a prestar os serviços como fazem hoje. Elas apenas terão que se adaptar à regulamentação do DTe, pois o CIOT – Código Identificado da Operação de Transporte deixará de existir.
Sim. As instituições de pagamento eletrônico de frete continuarão a prestar os serviços como fazem hoje. Elas apenas terão que se adaptar à regulamentação do DTe, pois o CIOT – Código Identificado da Operação de Transporte deixará de existir.
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