Sim. O pagamento do frete ao autônomo será efetuado em conta de depósitos (corrente ou poupança) ou em conta de pagamento pré-paga, de titularidade do TAC ou de parente próximo (esposa, mãe, pai, filho, irmão, por exemplo) e identificada no DT-e. Além disso, para combater a imposição de “carta-frete”, será considerada como infração o fato de algum contratante condicionar o transportador a utilizar conta de depósitos ou de pagamento específica para a operação contratada, diferente daquela de livre escolha do TAC ou equiparado.