Não. O transporte poderá ser iniciado, mas a informação de que o piso mínimo não foi pago estará disponível online, na hora, na plataforma do DT-e para que os órgãos fiscalizadores tomem as ações necessárias para cumprimento do piso mínimo. Essa mesma regra vale para qualquer outra obrigação, não só piso mínimo. Por exemplo, pagamento do Vale-Pedágio obrigatório.