Sem a prévia emissão de DT-e, não haverá contrato de frete válido. Caso o transportador queira realizar frete sem amparo de DT-e, ficará sujeito à fiscalização e às respectivas penalidades pela ANTT.
Sem a prévia emissão de DT-e, não haverá contrato de frete válido. Caso o transportador queira realizar frete sem amparo de DT-e, ficará sujeito à fiscalização e às respectivas penalidades pela ANTT.
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