Não, pelo contrário. Como o valor pago pelo frete deve constar no DT-e e como esse pagamento será validado junto às instituições bancárias, caso o contratante não pague o piso mínimo, essa informação estará disponível no DT-e para que os órgãos fiscalizadores possam aplicar as multas cabíveis. Importante ressaltar que os órgãos fiscalizadores estarão integrados à plataforma do DT-e, facilitando a fiscalização, mesmo antes de concluir o transporte.