O DT-e está vinculado ao MDF-e, e para manter a integridade da operação de transporte de carga ele seguirá a regra e formato definido pela SEFAZ ao MDF-e.

Caso o MDF-e tenha sido transmitido e autorizado pela SEFAZ há menos de 24h, o solicitante deverá cancelar o MDF-e e automaticamente será repercutido no ambiente DT-e, gerando o cancelamento do Documento Eletrônico de Transporte, após o cancelamento emitir nosso MDF-e com as modificações necessárias e/ou retificações.

Caso o MDF-e tenha sido autorizado há mais de 24h, ou a viagem já tenha sido iniciada, não será possível cancelar nem alterar os campos do MDFe. Neste caso, será preciso encerrar o Manifesto para que um novo documento seja emitido. Você poderá lançar um novo MDFe com as informações (veículos, carga, documentação, inclusão de mercadorias para a mesma UF de descarregamento e outros) corretamente e transmitir o novo documento à autorização da SEFAZ, que automaticamente será gerado seu novo DT-e e em seguida sua emissão estará disponível para visualização.