Sim. Será obrigatório a todos os transportadores, independentemente do modo de transporte, inclusive aqueles que transportam mercadorias próprias. No entanto, sua obrigatoriedade respeitará um cronograma a ser definido pelo Ministério dos Transportes. Isto significa que haverá um período no qual essa obrigatoriedade será introduzida, considerando o critério fundamental, o modo de transporte.