O contribuinte ao emitir o MDF-e automaticamente gerará um DT-e, dessa forma, nesta primeira fase, de maneira tempestiva o Documento Eletrônico de Transporte poderá ser emitido e disponibilizado no APP ou no Site para o caminhoneiro iniciar a operação do transporte de carga. Em momento futuro novos procedimentos poderão ser adicionados e informados.