Seu navegador não suporta javascript!
Close

LGPD na INFRA S.A.

Você está aqui: Página Inicial / Acesso à informação / LGPD na INFRA S.A.
borda

A Lei Geral de Proteção de Dados na INFRA SA

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi editada para garantir a proteção de dados pessoais de cidadãos. Em vigor desde 18 de setembro de 2020, a norma define novas regras para o tratamento de informações pessoais e de segurança de dados de usuários e clientes de instituições públicas e privadas.

O objetivo da LGPD é regulamentar práticas de coleta e tratamento de informações de usuários, que passam a ter o direito de saber como organizações reúnem, armazenam e disponibilizam seus dados pessoais. A Ouvidora da INFRA SA, Rose Meire Cyrillo e a Gerente de Relacionamento da Ouvidoria, Natália Alves Carvalho exercem as atribuições de encarregada e encarregada substituta para o tratamento de dados pessoais, além de atuarem como canal de comunicação entre a INFRA SA, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Os requerimentos dos titulares dos dados pessoais serão recebidos por meio dos canais de acesso à Ouvidoria.

Perguntas e respostas

Veja aqui a lista de perguntas e respostas sobre LGPD

https://www.infrasa.gov.br/perguntas-e-respostas

Glossário

Acesse o glossário com os principais termos da LGPD

https://www.infrasa.gov.br/glossario

Vídeo “O que é a LGPD?” – Funpresp-Jud