A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou ontem (11/06) a Resolução 4.348, que trata do Operador Ferroviário Independente (OFI) para exploração do serviço de transporte ferroviário de cargas não associado à exploração da infraestrutura ferroviária. Os OFI’s são empresas de transporte ferroviário de cargas, que possuem trens, mas precisam explorar a infraestrutura de terceiros para realizar o transporte. A resolução disciplina a forma de autorização do serviço e as condições de acesso à infraestrutura, bem como as atribuições, os direitos e deveres das entidades envolvidas.
De acordo com as regras, para receber autorização da ANTT para prestação de serviços de transporte ferroviário de cargas, o OFI deve preencher requisitos jurídicos, fiscais, econômico-financeiros e técnicos. Outro requisito é de que a empresa cumpra as condições técnicas e operacionais do serviço e tome providências para proteção à saúde e segurança das pessoas e ao meio ambiente. A autorização será válida por prazo indeterminado, desde que mantidas as condições para outorga. No entanto, a empresa deverá realizar um pedido de recadastramento da autorização a cada quatro anos. Perderá autorização para realização do transporte o OFI que cometer grave infração às disposições legais ou regulamentares, descumprir reiteradamente as penalidades impostas por infrações ou outros compromissos firmados, for extinto ou falir, ou desistir de operar os serviços. (Fonte: ANTT. Leia a íntegra da Resolução aqui).
Dentro do novo modelo de concessões ferroviárias, encerrado o processo de habilitação na ANTT, o próximo passo para o OFI passar a efetivamente explorar o serviço de transporte ferroviário é apresentar à VALEC proposta para adquirir capacidade de carga das ferrovias. A VALEC, na atual conjuntura, realizará a gestão da capacidade de transporte do Subsistema Ferroviário Federal, que engloba, basicamente, planejamento, alocação, compra e venda. Nesse sentido, em 12/5/2014, a VALEC publicou oferta ao mercado de capacidade de transporte do trecho de 855 km da Ferrovia Norte-Sul, que faz parte de sua concessão, dando, assim, o primeiro passo no sentido de concretizar a política de livre acesso ao Subsistema.
Texto: Assessoria de comunicação