Corregedoria
Inicial / Governança / Corregedoria
A Corregedoria desempenha uma importante função perante a sociedade e a administração pública, cuja principal atividade é a prevenção e a apuração de irregularidades.
As atividades correcionais são de naturezas distintas, podendo ser de caráter preventivo e punitivo. Têm como objetivos dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas. Além de responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares e, entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública (Portaria nº 27/2022-CGU).
São também objetivos da atividade correcional zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e promover a ética e a transparência na relação público-privada.
Na Infra S.A., a Corregedoria é vinculada ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Dentre suas competências em conformidade com a (Portaria nº 27/2022-CGU) e normativos internos, é possível mencionar as atividades: de receber e dar encaminhamento às denúncias oriundas da Ouvidoria; inspecionar procedimentos disciplinares e de sindicâncias em curso; dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; realizar interlocução com órgãos de controle e investigação em matéria correcional; realizar juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares, dentre outros.
Corregedora: Muryell de Freitas Silva
- Norma Geral de Procedimento Disciplinar Vigente
- DECRETO Nº 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021 Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- DECRETO Nº 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023 Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa n. 123, de 22 de abril de 2024 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- RUMO
- Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021 Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Coletânea de Decisões da CGU – Lei de Acesso à Informação.
- LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013 Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Guia Lilás Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
- DECRETO Nº 11.129 DE 11 DE JULHO DE 2022 Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
Cursos Oferecidos Gratuitamente pela CGU:
Como falar com a Corregedoria
Atendimento Eletrônico
Fala.BR
Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)
Atendimento
Telefônico
Sede
+55 (61) 2029-6086
+55 (61) 2029-6085
Horário de Atendimento
Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 9hs às 17hs
Atendimento Presencial
e Carta
SEDE
SAUS, Quadra 01, Bloco “G”, Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da Infra, 9º andar, Brasília – DF, CEP: 70.070-010.
Horário de Atendimento
Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 9hs às 17hs
Atendimento
por e-mail
coger@infrasa.gov.br
Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)