Comissão de Ética

A CEInfra compreende que uma empresa ética é aquela que atua estabelecendo ações em concordância com a conduta ética e moral; é aquela que se dedica na resolução dos problemas, sempre, orientada por princípios éticos.

Portanto, para assegurar maior comprometimento da CEInfra com a empresa e com os empregados, disponibilizamos esse espaço para a correta aplicação do Código de Ética e o Código de Conduta da Alta Administração Federal.

Como falar com a Comissão de Ética

A Comissão de Ética da Infra S.A. – CEInfra é integrada por três membros titulares e três suplentes, escolhidos entre empregados do quadro efetivo da Infra S.A. e designados pelo Diretor Presidente da Infra S.A. Os atuais membros da CEInfra são:

TitularSuplente
Eliezer Efraim da Silva (Presidente)Bruno de Jesus Viana
Ivania Dolores Cruz BezerraFabiana Rodrigues David
Raphael de Sousa BrandãoGiselle Araújo de Jesus

A CEInfra conta ainda com o Secretário-Executivo RENAN PAIXÃO BARBOSA para cumprir o plano de trabalho e prover o apoio técnico e material necessário a realização das atribuições da CEInfra.

Compete à CEInfra:

Referência: Artigo 2º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP

I – atuar como instância consultiva do dirigente máximo e dos respectivos servidores de órgão ou de entidade federal;

II – aplicar o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal, aprovado pelo Decreto nº 1.171, de 1994, devendo:

  1. submeter à Comissão de Ética Pública – CEP propostas de aperfeiçoamento do Código de Ética Profissional;
  2. apurar, de ofício ou mediante denúncia, fato ou conduta em desacordo com as normas éticas pertinentes;
  3. recomendar, acompanhar e avaliar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre as normas de ética e disciplina;

III – representar o órgão ou a entidade na Rede de Ética do Poder Executivo Federal a que se refere o art. 9º do Decreto nº 6.029, de 2007;

IV – supervisionar a observância do Código de Conduta da Alta Administração Federal e comunicar à CEP situações que possam configurar descumprimento de suas normas;

V – aplicar o código de ética ou de conduta próprio, se couber;

VI – orientar e aconselhar sobre a conduta ética do servidor, inclusive no relacionamento com o cidadão e no resguardo do patrimônio público;

VII – responder consultas que lhes forem dirigidas;

VIII – receber denúncias e representações contra servidores por suposto descumprimento às normas éticas, procedendo à apuração;

IX – instaurar processo para apuração de fato ou conduta que possa configurar descumprimento ao padrão ético recomendado aos agentes públicos;

X – convocar servidor e convidar outras pessoas a prestar informação;

XI – requisitar às partes, aos agentes públicos e aos órgãos e entidades federais informações e documentos necessários à instrução de expedientes;

XII – requerer informações e documentos necessários à instrução de expedientes a agentes públicos e a órgãos e entidades de outros entes da federação ou de outros Poderes da República;

XIII – realizar diligências e solicitar pareceres de especialistas;

XIV – esclarecer e julgar comportamentos com indícios de desvios éticos;

XV – aplicar a penalidade de censura ética ao servidor e encaminhar cópia do ato à unidade de gestão de pessoal, podendo também:

  1. sugerir ao dirigente máximo a exoneração de ocupante de cargo ou função de confiança;
  2. sugerir ao dirigente máximo o retorno do servidor ao órgão ou entidade de origem;
  3. sugerir ao dirigente máximo a remessa de expediente ao setor competente para exame de eventuais transgressões de naturezas diversas;
  4. adotar outras medidas para evitar ou sanar desvios éticos, lavrando, se for o caso, o Acordo de Conduta Pessoal e Profissional – ACPP;

XVI – arquivar os processos ou remetê-los ao órgão competente quando, respectivamente, não seja comprovado o desvio ético ou configurada infração cuja apuração seja da competência de órgão distinto;

XVII – notificar as partes sobre suas decisões;

XVIII – submeter ao dirigente máximo do órgão ou entidade sugestões de aprimoramento ao código de conduta ética da instituição;

XIX – dirimir dúvidas a respeito da interpretação das normas de conduta ética e deliberar sobre os casos omissos, observando as normas e orientações da CEP;

XX – elaborar e propor alterações ao código de ética ou de conduta próprio e ao regimento interno da respectiva Comissão de Ética;

XXI – dar ampla divulgação ao regramento ético;

XXII – dar publicidade de seus atos, observada a restrição do art. 14 desta Resolução;

XXIII – requisitar agente público para prestar serviços transitórios técnicos ou administrativos à Comissão de Ética, mediante prévia autorização do dirigente máximo do órgão ou entidade;

XXIV – elaborar e executar o plano de trabalho de gestão da ética; e

XXV – indicar por meio de ato interno, representantes locais da Comissão de Ética, que serão designados pelos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades, para contribuir nos trabalhos de educação e de comunicação.

Compete ao Presidente da CEInfra:

Referência: Artigo 8º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP

I – convocar e presidir as reuniões;

II – determinar a instauração de processos para a apuração de prática contrária ao código de ética ou de conduta do órgão ou entidade, bem como as diligências e convocações;

III – designar relator para os processos;

IV – orientar os trabalhos da Comissão de Ética, ordenar os debates e concluir as deliberações;

V – tomar os votos, proferindo voto de qualidade, e proclamar os resultados; e

VI – delegar competências para tarefas específicas aos demais integrantes da Comissão de Ética.

Parágrafo único. O voto de qualidade de que trata o inciso V somente será adotado em caso de desempate.

Compete aos Membros da CEInfra:

Referência: Artigo 9º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP

I – examinar matérias, emitindo parecer e voto;

II – pedir vista de matéria em deliberação;

III – fazer relatórios; e

IV – solicitar informações a respeito de matérias sob exame da Comissão de Ética.

Compete à Secretária-Executiva da CEInfra:

Referência: Artigo 10º da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, da Comissão de Ética Pública – CEP

I – organizar a agenda e a pauta das reuniões;

II – proceder ao registro das reuniões e à elaboração de suas atas;

III – instruir as matérias submetidas à deliberação da Comissão de Ética;

IV – desenvolver ou supervisionar a elaboração de estudos e subsídios ao processo de tomada de decisão da Comissão de Ética;

V – coordenar o trabalho da Secretaria-Executiva, bem como dos representantes locais;

VI – fornecer apoio técnico e administrativo à Comissão de Ética;

VII – executar e dar publicidade aos atos de competência da Secretaria-Executiva;

VIII – coordenar o desenvolvimento de ações objetivando a disseminação, capacitação e treinamento sobre ética no órgão ou entidade; e

IX – executar outras atividades determinadas pela Comissão de Ética.

§ 1º Compete aos demais integrantes da Secretaria-Executiva fornecer o suporte administrativo necessário ao desenvolvimento ou exercício de suas funções.

§ 2º Aos representantes locais compete contribuir com as atividades de educação e de comunicação.

Tire suas dúvidas e aprenda sobre Ética por meio deste compêndio de perguntas e respostas que se encontram no site da Comissão de Ética Pública, clicando no seguinte link: http://etica.planalto.gov.br/sobre-a-cep/perguntas-frequentes
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