CONTRATO N° 006/2022-EPL

Vigente

Tipo de Instrumento

Contrato

Número do Contrato

006/2022-EPL

Número Licitação de Origem

RCE 08/2021

Modalidade

Regime de Contratação das Estatais

Data da Publicação do Contrato

26/04/2022

Contratada

CONSÓRCIO EF-170 FERROGRÃO

Objeto

O objeto do presente instrumento é a contratação de pessoa jurídica para elaboração de projeto básico completo em BIM (Building Information Modeling) e estudo operacional para implantação da Ferrovia EF-170 (Ferrogrão), com cerca de 933 quilômetros de extensão., de acordo com as condições e quantidades estabelecidas no Projeto Básico.

Vigência

22/04/2022 a 22/06/2023

Data da Assinatura do Contrato

22/04/2022

Valor Total

R$ 23.000.000,00

Número do Processo Administrativo

50840.101728/2021-77

Ano

2022

CNPJ / CPF

46.096.072/0001-85

Aditivos:

Aditivo Data de assinatura Data da Publicação Valor do Aditivo Objeto
PRIMEIRO TERMO ADITIVO 31/10/2022 04/11/2022 O presente termo aditivo tem como objeto formalizar a alteração subjetiva do instrumento de contrato original, ocorrida em razão da incorporação da Empresa de Planejamento e Logística S.A -EPL pela Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A, quando a empresa incorporadora passou a suceder todos os bens, direitos e obrigações contratuais até então existentes da empresa incorporada, com fulcro no art. 1º do Decreto nº 11.081, de 24 de maio de 2022 c/c art. 227, caput e seus parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, bem como deliberação das Assembleias Gerais de Acionistas da Incorporadora e Incorporada, realizadas em 30 de setembro de 2022, conforme a ATA DA SEPTUAGÉSIMA NONA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA VALEC e a ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA DA EPL.
PUBLICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO AITIVO
SEGUNDO TERMO ADITIVO 29/12/2022 02/01/2023 O presente termo aditivo tem como objeto a suspensão parcial e temporária consensual do Contrato nº 006/2022, firmado entre as partes em 22/04/2022, nos termos previstos no item 20 do Projeto Básico - Das Alterações, a saber: 20.1.O Contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas, observando-se que: 20.1.1.As alterações devem preservar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato; e 20.1.2. É vedada a modificação contratual que desnature o objeto da contratação ou afete as condições essenciais previstas neste Instrumento. [...]
PUBLICAÇÃO SEGUNDO TERMO ADITIVO