A Corregedoria desempenha uma importante função perante a sociedade e a Administração Pública, cuja principal atividade é a prevenção e a apuração de irregularidades.
As atividades correcionais são de naturezas distintas, podendo ser de caráter preventivo e punitivo. Têm como objetivos dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas. Além de responsabilizar servidores que cometam ilícitos disciplinares e, entes privados que pratiquem atos lesivos contra a Administração Pública (Portaria nº 27/2022-CGU).
São também objetivos da atividade correcional zelar pela eficiência, eficácia e efetividade das apurações correcionais; contribuir para o fortalecimento da integridade pública; e promover a ética e a transparência na relação público-privada.
Na INFRA S.A. a Corregedoria é vinculada ao Conselho de Administração, ao qual deverá se reportar diretamente. Dentre suas competências em conformidade com a (Portaria nº 27/2022-CGU) e normativos internos, é possível mencionar as atividades: de receber e dar encaminhamento às denúncias oriundas da Ouvidoria; inspecionar procedimentos disciplinares e de sindicâncias em curso; dissuadir e prevenir a prática de irregularidades administrativas; realizar interlocução com órgãos de controle e investigação em matéria correcional; realizar juízo de admissibilidade de procedimentos disciplinares, dentre outros.
- Legislação
- Norma Geral de Procedimento Disciplinar Vigente
- DECRETO Nº 5.480, DE 30 DE JUNHO DE 2005
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
- DECRETO Nº 10.768, DE 13 DE AGOSTO DE 2021
Altera o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, que dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- DECRETO Nº 10.756, DE 27 DE JULHO DE 2021
Institui o Sistema de Integridade Pública do Poder Executivo Federal.
- Portaria Normativa CGU Nº 27, de 11 de outubro de 2022
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal de que trata o Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005, e sobre a atividade correcional nos órgãos e entidades do Poder Executivo Federal.
- RUMO
- Decreto nº 10.768, de 13 de agosto de 2021
Dispõe sobre o Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Coletânea de Decisões da CGU - Lei de Acesso à Informação.
- LEI Nº 12.846, DE 1º DE AGOSTO DE 2013
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências.
- Instrução Normativa n. 8, de 19 de março de 2020
Regulamenta a Investigação Preliminar Sumária no âmbito do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal.
- Guia Lilás
Orientações para prevenção e tratamento ao assédio moral e sexual e à discriminação no Governo Federal.
- DECRETO Nº 8.420, DE 18 DE MARÇO DE 2015
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira e dá outras providências.
- DECRETO Nº 11.129, DE 11 DE JULHO DE 2022
Regulamenta a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
- Capacitação de Treinamento
Cursos Oferecidos Gratuitamente pela CGU:
Fale com a Corregedoria
Os empregados que quiserem fazer denúncias sobre irregularidades a serem apuradas podem fazer uma representação funcional na Corregedoria. Aos cidadãos, a denúncia deve ser encaminhada à Ouvidoria, por meio do Fala.BR que dará os trâmites necessários de encaminhamento. Após o recebimento da denúncia e/ou representação, a investigação segue em caráter sigiloso.
E-mail: coger@infrasa.gov.br
Telefone: (61) 2029 – 6178
Endereço: SAUS, Quadra 01, Bloco G, Lotes 3 e 5. Asa Sul, Brasília - DF - 70.070-010
Em caso de denúncias, reclamações, elogios, sugestões e solicitações de informação, entre em contato pelo Fala.BR.