Não. A MP no 1.0521/2021 alterou o art. 5º-A da Lei no 11.442/2007, com objetivo de abrir o mercado de pagamento eletrônico de frete. Com isso, além das IPEF atuais, que continuarão operando, outras instituições de pagamento e os bancos também poderão prestar serviços de pagamentos para os autônomos através do DT-e.

O Sistema de Pesquisa do portal Infra S.A. possui a funcionalidade de preenchimento automático (autocomplete).
Digite o assunto desejado para visualizar sugestões automáticas que facilitam sua busca. Caso prefira, preencha o campo de pesquisa e clique no ícone (lupa) para realizar uma consulta.
Generic selectors
Exact matches only
Search in title
Search in content
Post Type Selectors