Novo Parecer Referencial elaborado pela Procuradoria Jurídica trará maior legitimidade para a VALEC ao fornecer instruções aos processos administrativos de desapropriação dos imóveis no estado de Goiás
Já está em vigor na Valec o novo Parecer Referencial nº 2/2021/PROJUR-VALEC/PRESI-VALEC, que detalha o andamento do processo administrativo de execução à desapropriação dos imóveis situados exclusivamente no estado de Goiás, para a implantação da Ferrovia de Integração Centro-Oeste (FICO), no trecho de Mara Rosa/GO a Água Boa/MT. O documento foi elaborado pela Procuradoria Jurídica (PROJUR) da empresa.
A construção da FICO será realizada em parceria com a empresa Vale S.A., por meio do Acordo de Novas Obrigações constantes do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Estrada de Ferro Vitória Minas (EFVM), firmado com a União, a VALEC e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e fruto do investimento cruzado proposto pelo Ministério da Infraestrutura. A ferrovia irá conectar o extremo oeste do Brasil à Ferrovia Norte-Sul, espinha dorsal do sistema de transporte ferroviário brasileiro.
O Parecer Referencial detalha as competências e a legitimidade para promoção da desapropriação, bem como os parâmetros jurisprudenciais para avaliação dos imóveis, nos moldes do § 1º do art. 17 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos 2021. A adoção do documento deve possibilitar maior celeridade aos processos e prazos, especialmente na construção da Fico.
Para a chefe da Procuradoria Jurídica, Thaís Araripe Dias, o objetivo da emissão do Parecer Referencial é estimular a padronização e fornecer orientação geral em assuntos que suscitam dúvidas jurídicas e, assim, proporcionar ao gestor público uma atuação mais eficiente, possibilitando maior celeridade no contexto da desapropriação da FICO. “Não se fará necessária a remessa individual de processos de desapropriação para a Procuradoria Jurídica, desde que a área técnica siga as orientações constantes do Parecer, juntando-o a cada um dos processos administrativos de desapropriação de imóveis no estado de Goiás para a construção da FICO, bem como elabore expediente observando as recomendações nele constantes”, ponderou Araripe.
Vale ressaltar que as premissas analisadas no Parecer Referencial nº 2/2021 não devem ser utilizadas como paradigmas para as desapropriações que ocorram em outros estados. “Nosso planejamento é elaborar um Parecer Referencial específico, observando os requisitos exigidos pelo Tribunal de Justiça de cada estado por onde passará a ferrovia”, finalizou Thaís.
Para conferir o Parecer Referencial 2, clique aqui.