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COMO FUNCIONA O SIC

No pedido de acesso à informação busca-se uma informação contida num documento produzido ou custodiado pela Administração Pública.

A Lei de Acesso à Informação, 12.527, de 18 de novembro de 2011, válida para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de todas as esferas de governo, garante o acesso à informação pública por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que o requerente se identifique e especifique, de forma clara, os dados requeridos.

A informação deve ser fornecida pela Administração Pública no prazo máximo de vinte dias prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão cabe recurso a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados.

ATENDIMENTO DO SIC

Os pedidos podem ser realizados pessoalmente, nos edifícios da INFRA, de forma eletrônica, por meio do fala.br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f), por e-mail (sic@infrasa.gov.br) ou por carta. Em todos os casos, o interessado receberá o número de protocolo para acompanhar a tramitação do pedido.

A informação deve ser fornecida, pela Administração Pública, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão, cabe recurso, a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados. Para conhecer todos os prazos, recursos e etapas do SIC, recomendamos a leitura do Manual do Cidadão e-SIC onde está disponível o passo a passo de uso do sistema.

COMO FALAR COM A OUVIDORIA

Atendimento Presencial e Carta

SEDE
SAUS, Quadra 01, Bloco "G", Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da Infra, 14º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-010.

Horário de Atendimento
Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 9hs às 17hs

Atendimento por e-mail

sic@infrasa.gov.br

Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)

Atendimento Eletrônico link FALA.Br

https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)