No pedido de acesso à informação busca-se uma informação contida num documento produzido ou custodiado pela Administração Pública.
A Lei de Acesso à Informação, 12.527, de 18 de novembro de 2011, válida para os órgãos e entidades das Administrações Direta e Indireta, dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e de todas as esferas de governo, garante o acesso à informação pública por qualquer interessado, pessoa física ou jurídica, desde que o requerente se identifique e especifique, de forma clara, os dados requeridos.
A informação deve ser fornecida pela Administração Pública no prazo máximo de vinte dias prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão cabe recurso a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados.
Os pedidos podem ser realizados pessoalmente, nos edifícios da INFRA, de forma eletrônica, por meio do fala.br (https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f), por e-mail (sic@infrasa.gov.br) ou por carta. Em todos os casos, o interessado receberá o número de protocolo para acompanhar a tramitação do pedido.
A informação deve ser fornecida, pela Administração Pública, no prazo máximo de vinte dias, prorrogável por mais dez dias, justificadamente. A negativa de acesso à informação pode acontecer, desde que por decisão motivada da autoridade competente, e o interessado pode obter o inteiro teor dessa decisão, por certidão ou cópia. Contra a decisão, cabe recurso, a ser interposto pelo interessado no prazo de dez dias a contar de sua ciência. A Administração Pública, por sua vez, deverá manifestar-se sobre o recurso no prazo de cinco dias. Recursos subsequentes poderão ainda ser realizados. Para conhecer todos os prazos, recursos e etapas do SIC, recomendamos a leitura do Manual do Cidadão e-SIC onde está disponível o passo a passo de uso do sistema.
SEDE
SAUS, Quadra 01, Bloco "G", Lotes 3 e 5, Asa Sul, Brasília-DF, Sede da Infra, 14º andar, Brasília - DF, CEP: 70.070-010.
Horário de Atendimento
Em dias úteis, de 2ª a 6ª, das 9hs às 17hs
sic@infrasa.gov.br
Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)
https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
Horário de Atendimento
Ininterrupto (24hs)