18 de janeiro de 2021

Valec inclui medidas de integridade e combate à corrupção a seu estatuto

Com a iniciativa, antes da nomeação de novos administradores, será realizada diligência na vida pregressa e emitido parecer sobre perfil e expertise dos postulantes ao cargo

A Assembleia Geral da Valec Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. aprovou, por sugestão da Diretoria Executiva da empresa, proposta de inclusão de requisitos de ingresso para administradores na empresa. Dentre os principais requisitos, passa a fazer parte dos procedimentos prévios à nomeação de novos administradores a realização de diligência na vida pregressa e emissão de parecer sobre perfil e expertise dos postulantes ao cargo. Além disso,  fica vedada a indicação para o Consad, Direx  e demais órgãos estatutários de indivíduos que tenham incorrido nas causas de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa – Lei Complementar nº 135, de 2010, que torna inelegível por oito anos candidato que tiver mandato cassado, renunciar para evitar cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado. A iniciativa é mais um passo da estatal em prol da consolidação de valores voltados ao fortalecimento da governança, integridade, compliance e conformidade, a fim de reduzir aos menores índices as vulnerabilidades dos seus processos internos.

Em junho de 2020, a Valec reforçou sua aderência ao Programa Radar Anticorrupção do Ministério da Infraestrutura (saiba mais). Para o diretor de Administração e Finanças, Márcio Medeiros, idealizador da proposta de alteração do estatuto, a empresa avançou bastante nesses sete meses no tema Integridade. “Nossa gestão reforçou controles, revisou contratos, aprimorou o diálogo com a sociedade e, ao incluir no nosso estatuto critérios mais rígidos para a escolha e prestação de contas dos nossos administradores, deixamos registrado que tipo de empresa estamos construindo”, declarou.

Para atingir os objetivos esperados, foram incluídas no estatuto da Valec as seguintes inovações: realização de diligência na vida pregressa via procedimento de investigação social e, se necessário, funcional do candidato, antes da nomeação de administradores; exigência de justificativa assinada do presidente do Conselho de Administração e do Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração sobre perfil e expertise dos postulantes ao cargo; compromisso com metas no ingresso do cargo de diretor e relatório de prestação de contas na saída; monitoramento da Evolução Patrimonial; gestão de riscos de áreas sensíveis e termo de confidencialidade cuja infringência será considerada falta grave para fins disciplinares.

A medida já está em vigor e vale para o ingresso dos próximos integrantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Comitê de Auditoria e Comitê de Pessoas, Elegibilidade, Sucessão e Remuneração da estatal.

Compartilhe
Facebook
Twitter
LinkedIn
Assessoria de Comunicação Social