Inicial / Convênios e Transferências / ACORDO DE PARCERIA Nº 002/2021 – BID
A Empresa de Planejamento e Logística S.A. – EPL (a seguir denominada “EPL”) e o Banco Interamericano de Desenvolvimento (a seguir denominado “Banco”) conjugaram esforços mútuos para realizar os escopos da assessoria e da transferência de conhecimentos objeto deste Acordo (a seguir denominada “Assessoria”), conforme os termos de referência incluídos no Anexo I que forma parte do presente Acordo.
Aditivo | Data da Assinatura do Aditivo | Objeto |
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PRIMEIRO TERMO ADITIVO | 26/12/2023 | As partes acordam alterar o acordo conforme se descreve a seguir: todas as referências previstas no acordo à empresa de planejamento e logística s.a. -EPL, deverão ser entendidas como referências à Valec. O texto do parágrafo 5 do acordo passa a vigorar com a seguinte redação: "5. Duração. A assessoria prevista neste acordo será realizada até 15 de junho de 2027, podendo ser prorrogada por comum acordo entre as partes.". |
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