Transnordestina Logística S/A (TLSA)
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A Transnordestina Logística S/A (TLSA) é uma sociedade por ações, sediada em Fortaleza/CE, com registro de companhia aberta, classe B, junto à Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”). A Companhia é controlada pela Companhia Siderúrgica Nacional (“CSN”) e suas ações não são negociadas em bolsa de valores.
A Companhia tem por objeto social prestar serviços de transporte ferroviário; explorar serviços de carga, descarga, armazenagem e transbordo nas estações, pátios e terrenos existentes na faixa de domínio das linhas ferroviárias objeto da concessão; explorar os transportes intermodais necessários ao desenvolvimento de suas atividades; participar de projetos que tenham como objeto a promoção do desenvolvimento socioeconômico das áreas de influência, visando a ampliação dos serviços ferroviários concedidos; exercer a atividade de operador portuário;
exercer outras atividades que utilizem como base a Infraestrutura da Companhia; exercer a função de operador de transporte multimodal (OTM) e executar todas as atividades afins ou correlatas às descritas anteriormente.
A Infra S.A. participa do capital social da Transnordestina Logística S/A com 20.408.791 ações (18.686.075 ações preferenciais e 1.722.716 ações ordinárias) que correspondem a 39,10% do total de ações, sendo 71,59% das ações preferenciais e 6,60% das ações ordinárias.
A Infra S.A., nos termos da legislação, dos contratos, do Acordo de Acionistas e do Acordo de Investimento, não é integrante do grupo controlador da TLSA e não possui o controle compartilhado, mantendo a sua característica de acionista minoritária.
A Lei nº 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, que dispõe sobre as sociedades por ações, preceitua em seu art.116 o conceito do acionista controlador como a pessoa, natural ou jurídica, ou o grupo de pessoas vinculadas por acordo de voto, ou sob controle comum, que: a) é titular de direitos de sócio que lhe assegurem, de modo permanente, a maioria dos votos nas deliberações da assembleia-geral e o poder de eleger a maioria dos administradores da companhia; e b) usa efetivamente seu poder para dirigir as atividades sociais e orientar o funcionamento dos órgãos da companhia.
Em 27 de dezembro 2013, após a eleição e posse de dois representantes para compor o Conselho de Administração da Transnordestina Logística S/A, a Infra S.A. passou a considerá-la coligada. Conforme a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 18 (R3), coligada é a entidade sobre a qual o investidor tem influência significativa, isto é, o investidor possui o direito de participar de certas decisões sobre políticas financeiras e operacionais da companhia investida, mas sem exercer controle individual ou conjunto dessas políticas.
A NBC TG 18 (R3) determina que o investimento em coligada seja avaliado pelo método da equivalência patrimonial, o qual deve ser inicialmente reconhecido pelo custo e o seu valor contábil aumentado ou diminuído pelo reconhecimento da participação do investidor nos lucros ou prejuízos do período, gerados pela investida após a aquisição. A participação do investidor no lucro ou prejuízo do período da investida deve ser reconhecida no resultado do período do investidor.
Até o ano de 2016, a Infra S.A. aportou o montante de R$ 1.124,6 milhões na TLSA. Desde janeiro de 2017, por determinação do Tribunal de Contas da União – Acórdão n° 67/2017, estão suspensos novos aportes de recursos públicos para o projeto.
Até o 3º trimestre de 2022, a Transnordestina Logística S/A apresentou um resultado negativo de R$ 49,37 milhões, o que provocou para a Infra S.A. uma perda de equivalência patrimonial deste investimento na ordem de R$ 19,30 milhões no período.
Até o fechamento das demonstrações, a Transnordestina Logística S/A não havia encaminhado à Infra S.A. suas demonstrações contábeis referentes ao quarto trimestre de 2022 para fins de contabilização do resultado da equivalência patrimonial.